Artigo 1.º
Objeto
É criada a Comissão Técnica Independente, adiante designada Comissão, com a missão de fazer uma avaliação célere dos incêndios que eclodiram na Região Autónoma da Madeira em agosto de 2024 e de fazer recomendações no plano da prevenção e combate aos fogos florestais, na gestão do ordenamento florestal, na ocupação dos solos e no ordenamento do território.