Artigo 1.º
Objeto
1 -O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, aplica-se na Região Autónoma dos Açores (RAA) com as adaptações constantes do presente diploma.
2 -O Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, na sua redação atual, que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, aplica-se na RAA com as adaptações constantes do presente diploma.