Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma adapta à Região Autónoma dos Açores o regime de execução do acolhimento residencial previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março.
Objeto
Adaptações orgânicas
Instituições de acolhimento
Adequação e adaptação de estruturas
Regulamentação
Entrada em vigor