Artigo 1.º
Natureza
1 -É criado o Instituto de Gestão Financeira da Saúde, adiante designado IGFS, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos da lei.
2 -O IGFS funcionará no âmbito do Serviço Regional de Saúde, adiante designado por SRS, sendo tutelado pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.