Artigo 1.º
A titularidade da denominação «Instituto de António Feliciano de Castilho» é devolvida à APEC, que passa a dispor dela para todos os fins e nos termos legalmente admitidos.
A titularidade da denominação «Instituto de António Feliciano de Castilho» é devolvida à APEC, que passa a dispor dela para todos os fins e nos termos legalmente admitidos.
O estabelecimento de ensino com aquela denominação detido pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo passa a designar-se «Centro de Apoio a Deficientes Visuais».