Artigo 1.º
Objeto
a)Atribuição da competência de fixação do valor postal, de determinação da entrada em circulação das emissões filatélicas e de fixação das características das formas estampilhadas aos CTT - Correios de Portugal, S. A.;
b)Eliminação da obrigatoriedade de registo dos utilizadores, passando as estações de Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão a reger-se pelo regime geral das radiocomunicações constante do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e alterado pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 82-B/2014, de 31 de dezembro.