2 -Os projetos-piloto pressupõem o desenvolvimento de um programa de acompanhamento a assegurar pelas ULS abrangidas, pela Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS, I. P.), pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que contemple os termos da operacionalização dos projetos-piloto, considerando, obrigatoriamente, a matriz de indicadores, as regras de cálculo para atribuição de incentivos financeiros adicionais a título de desempenho individual, assim como as adaptações a introduzir nos sistemas de informação de suporte.