Artigo 1.º
Estrutura da carreira
A carreira do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino (IGE), do Ministério da Educação, passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que substitui, no que respeita às letras de vencimento, o constante do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro.