Artigo 1.º
Actos e operações decorrentes de contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial
1 -Aos actos e operações decorrentes de medidas previstas em contratos de consolidação financeira de reestruturação empresarial previstos no Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 81/98, de 2 de Abril, e no Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro, são aplicáveis, quando o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) considere verificadas, em relação aos correspondentes projectos, respectivamente, as condições de enquadramento no Sistema de Incentivos à Modernização e Revitalização do Tecido Empresarial (SIRME) ou em procedimento extrajudicial de conciliação, os benefícios consignados nos artigos 118.º a 121.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.
2 -O disposto no número anterior é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos actos e operações decorrentes de medidas previstas em contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial concluídos na sequência de apresentação de candidaturas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, considerando-se atribuída ao IAPMEI a competência para a aprovação dos correspondentes projectos, sem prejuízo do cumprimento, na parte relativa à concessão de garantia pessoal do Estado, do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.
3 -A aplicação dos benefícios referidos nos números anteriores depende da conformidade dos contratos com os projectos aprovados pelo IAPMEI e aproveita à empresa objecto de consolidação e reestruturação e, nas condições previstas nos artigos 118.º a 121.º do CPEREF, às entidades que intervenham no contrato.
4 -Poderão ser consideradas integradas nos contratos, para os efeitos previstos no número anterior, medidas às quais credores não outorgantes tenham dado anteriormente o seu acordo, desde que estes o confirmem expressamente em intervenção no procedimento aberto no IAPMEI.