Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei regula a integração no regime geral de segurança social (regime geral) dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no activo (trabalhadores bancários) abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário (IRCT vigente no sector).
2 -O presente decreto-lei procede ainda à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB).
CAPÍTULO II
Integração dos trabalhadores no regime geral