Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma institui uma licença especial que visa possibilitar o exercício de funções públicas ou de interesse público em Timor Leste, no quadro das responsabilidades que Portugal assumiu na assistência àquele território.
Objecto
Âmbito pessoal
Âmbito institucional
Duração da licença
Concessão da licença
Efeitos da licença
Direitos
Fim e renovação da licença
Apresentação no regresso a Portugal
Serviços processadores
Legislação subsidiária
Salvaguarda de regimes especiais
Entrada em vigor