Artigo 1.º
Objeto
a)À atribuição de competências à Direção-Geral da Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para a autorização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços para a resposta à pandemia da doença COVID-19;
b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19.