Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2020, de 22 de julho, e 58/2023, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português, definindo os apoios públicos de que podem beneficiar.