Artigo 1.º
Locação financeira de imóveis para habitação
É permitida a celebração de contratos de locação financeira de imóveis que sejam destinados a habitação própria do locatário, nos termos do presente diploma.
Locação financeira de imóveis para habitação
Partes
Objecto
Fins
Aquisição do bem
Forma, registo e duração
Menções obrigatórias no contrato
Obras
Propriedade horizontal
Posição do locador
Posição do locatário
Cessação
Decurso do prazo
Aquisição da coisa locada
Atraso e execução específica
Denúncia
Revogação
Resolução
Legislação subsidiária