Artigo 1.º
Delimitação da região produtora
A área da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, conforme representação cartográfica constante do anexo I, compreende os municípios de Melgaço, Monção, Caminha, Paredes de Coura, Valença, Vila Nova de Cerceira, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Terras de Bouro, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Amarante, Marco de Canaveses, Baião e Cinfães, do município de Resende as freguesias de Anreade, Cárquere, Feirão, Felgueiras, Freigil, Miomães, Ovadas, Panchorra, Paus, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros e São Romão de Aregos, os municípios de Arouca Castelo de Paiva e Vale de Cambra e do município de Oliveira de Azeméis a freguesia de Ossela.