Artigo 1.º
1 -O regime de instalação do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca é prorrogado até 31 de Dezembro de 1995.
2 -O disposto no número anterior reporta os seus efeitos a 8 de Outubro de 1994, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela comissão instaladora no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.