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Artigo 4.º

Vigente desde: 14/01/1997
1 -O quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa I do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, alterado pelas Portarias n.os 101/88, de 12 de Fevereiro, e 84/96, de 18 de Março, é aumentado de 4 lugares de director de serviços e de 10 lugares de chefe de divisão.
2 -O quadro de pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante dos mapas II do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente, é aumentado de dois lugares de chefe de secção.
3 -Serão igualmente aditados aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente, os lugares necessários à transição a que se refere o artigo 3.º do presente diploma, mediante portaria dos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. Promulgado em 19 de Dezembro de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 26 de Dezembro de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Histórico de Alterações

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