Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Objeto
Suspensão de comissões em operações de pagamento
Aceitação de pagamentos com cartões
Responsabilidade contraordenacional
Fiscalização e aplicação das coimas
Direito subsidiário
Entrada em vigor e vigência