Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma regula a actividade e a atribuição da licença de produção de energia eléctrica, no continente, em instalações com potência aparente instalada superior a 10 MVA.
Âmbito de aplicação
Definições
Requerimento
Apreciação liminar
Consulta a outros órgãos da Administração
Inquérito público
Atribuição e recusa da licença
Prazo para apresentação de projecto
Início da duração da licença
Caducidade da licença
Revogação
Elementos do contrato
Extinção do contrato
Caducidade
Extinção por mútuo acordo
Rescisão por revogação da licença
Direitos do produtor
Deveres do produtor vinculado
Protecção do ambiente
Seguro
Requisitos técnicos e de segurança
Ligação à rede receptora
Encargos com a ligação à rede
Fiscalização técnica
Contra-ordenações
Tramitação
Direitos adquiridos
Regulamentação
Título de licença
Taxas
Aplicação às regiões autónomas