Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/21/CE e 2001/87/CE, da Comissão, respectivamente, de 5 de Março e de 12 de Outubro, relativas à inclusão das substâncias activas amitrol, diquato, piridato, tiabendazol, acibenzolar-S-metilo, ciclanilida, fosfato férrico, pimetrozina e piraflufena-etilo na Lista Positiva Comunitária.
2 -Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2002, de 14 de Fevereiro, são aditados os n.os 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23 e 24, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.