Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Objeto
Transferência de competências
Exercício de competências
Reinserção social de jovens e adultos
Violência contra as mulheres e violência doméstica
Rede dos julgados de paz
Apoio às vítimas de crimes
Cooperação
Acordo prévio dos municípios
Produção de efeitos