Artigo 1.º
Objeto
a)À criação da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, adiante designada por DGEPA, bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b)À segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).