Artigo 7.º
Forma, capital mínimo e outros requisitos da sociedade gestora
a)Ter a sede em território nacional;
b)Serem nominativas as acções representativas do capital social;
c)Ter um capital social realizado na data da constituição de, pelo menos, 75000 contos, não devendo, porém, em caso algum, a soma do capital social realizado e as reservas ser inferior à percentagem do valor global do fundo que administre e que vier a ser fixada por portaria do Ministro das Finanças;
d)Investir os seus capitais em valores facilmente realizáveis, sendo-lhes, porém, lícito adquirir os imóveis indispensáveis às suas instalações.