Artigo 1.º
1 -É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de uma série de quatro moedas, com o valor facial de 200$00, alusivas à aliança entre Portugal e o Reino do Sião (1512), à chegada dos portugueses à China (1513), ao estabelecimento em Macau (1557) e à descoberta da ilha Formosa (1582).
2 -Cada uma das moedas referidas no número anterior será cunhada em liga de cuproníquel 75/25, com 36 mm de diâmetro e 21,0 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1,5% no título e no peso, e terá bordo serrilhado.