Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, ao abrigo das alíneas c) e d) do artigo 37.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.