Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.