Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente decreto-lei assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais [Regulamento (UE) 2017/625], bem como das suas alterações e dos atos de execução ou delegados nele previstos, nos domínios que constam das alíneas a) a f) e h) do n.º 2 do artigo 1.º do referido regulamento.
2 -O presente decreto-lei é aplicável aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizados para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/625, incluindo animais e mercadorias que entrem na União Europeia (UE) ou que se destinem a ser exportados a partir da UE.