Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma aplica-se a recipientes sob pressão simples fabricados em série, adiante designados «recipientes».
2 -São excluídos do âmbito do presente diploma:
a)Os recipientes concebidos especificamente para utilização nuclear cuja avaria possa causar emissão de radioactividade;
b)Os aparelhos destinados especificamente ao equipamento ou à propulsão de barcos e aeronaves;
c)Os extintores de incêndio.