Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma estabelece as disposições necessárias à aplicação de especificações aos combustíveis a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, procedendo à transposição da Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998.
2 -As especificações técnicas a que se refere o número anterior constam dos anexos I, II, III e IV do presente diploma, que dele fazem parte integrante.