Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 88/98, de 3 de Abril
Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 27.º, 33.º, 34.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 88/98, de 3 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 354/99, de 3 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.ºÓrgãosSão órgãos do TNSC:a)O director;b)O conselho directivo;c)...d)...