Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE).
Objecto
Objectivos
Instrumentos
Capital
Activo do FIEAE
Financiamento
Órgãos do Fundo
Conselho geral
Sociedade gestora
Apresentação de projectos
Tramitação
Utilização onerosa dos imóveis
Recompra dos imóveis
Período de exercício e aprovação de contas
Aplicação de resultados
Regime subsidiário
Extinção e transformação