Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho
É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 377/85, de 26 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º1 -(Anterior artigo único.)2 -As unidades auxiliares atribuídas à Polícia Marítima têm ainda pintadas com cor preta as palavras 'POLÍCIA MARÍTIMA'.