Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE).
Objecto
Objectivos
Instrumentos de financiamento
Capital, subscrição, realização e autonomia do seu património
Composição da carteira
Financiamento
Órgãos do Fundo
Conselho geral
Sociedade gestora
Apresentação de projectos
Tramitação
Períodos de exercício e aprovação de contas
Aplicação de resultados
Extinção e transformação