Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração dos limites da Zona de Proteção Especial das Ilhas Berlengas, criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/2002, de 20 de maio, 49/2005, de 24 de fevereiro, e 59/2008, de 27 de março.