Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Objeto
Transferência de competências
Exercício das competências
Transferência da gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana
Transferência da propriedade e gestão de imóveis de habitação social
Outras situações de transferência da gestão sobre a habitação social
Comissões de análise
Composição das comissões de análise
Relatório
Apreciação pelos órgãos municipais
Formalização da transferência
Registo do direito de propriedade
Receitas
Majoração de pontuação e apoios em programas de reabilitação urbana
Transferência de competências de gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana em vigor
Disposições transitórias
Produção de efeitos