Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE) e estabelece as regras sobre a sua organização e funcionamento.
2 -O presente decreto-lei cria ainda a figura do conciliador do SISPACSE e regula as regras de acesso e de exercício da atividade de conciliação.