Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime de implementação do formulário de localização de passageiros, denominado a nível da União Europeia Passenger Locator Form (PLF).
Objeto
Preenchimento do Passenger Locator Form
Deveres de informação e de atendimento assistido
Controlo e verificação
Regime contraordenacional
Proteção de dados pessoais
Colaboração na investigação epidemiológica de casos de COVID-19
Entrada em vigor