Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma estabelece o regime de reconhecimento das organizações de operadores no sector do azeite e da azeitona de mesa, bem como o estabelecimento do sistema de aprovação dos programas de actividades previstos no Regulamento (CE) n.º 1334/2002, de 23 de Julho, para as campanhas de 2002-2003 e de 2003-2004.