Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
O regime de importação definido pelo presente diploma aplica-se aos produtos da subposição 23.07, B, da Pauta de Direitos de Importação mencionados no anexo I.
(Âmbito de aplicação)
(Regime de direitos)
(Método de cálculo dos direitos niveladores)
(Data de referência do direito nivelador)
(Publicidade dos direitos niveladores)
(Validade dos direitos niveladores)
(Cobrança e destino dos direitos niveladores)
(Documentação a utilizar)
(Caução)
(Entrada em vigor)