Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de prestação de informação pelos operadores dos mercados do carvão e do petróleo, visando a sua identificação e o conhecimento da natureza das actividades que exercem.
Objecto
Âmbito
Comunicação
Natureza da informação
Penalidades
Norma transitória
Norma revogatória