Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a 8.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta, doravante abreviadamente designada por EDP, a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabeleçam as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.