Artigo 1.º
Extinção
a)Direcção-Geral dos Serviços Centrais;
b)Gabinete de Planeamento;
c)Gabinete de Organização e Pessoal;
d)Instituto Português do Património Cultural;
e)Instituto Português do Livro e da Leitura;
f)Direcção-Geral da Acção Cultural;
g)Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor;
h)Cinemateca Portuguesa;
i)Comissão de Classificação de Espectáculos;
j)Biblioteca Nacional;
l)Instituto Português de Arquivos.