Artigo 1.º
Estrutura orgânica
1 -São serviços dependentes do membro do Governo responsável pela área da cultura:
a)A Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização;
b)As delegações regionais da cultura;
c)O Fundo de Fomento Cultural;
d)A Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes;
e)O Gabinete de Relações Culturais Internacionais.
2 -Constituem serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura:
a)O Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;
b)O Instituto Português de Cinema;
c)O Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro;
d)A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema;
e)O Teatro Nacional de São Carlos;
f)O Teatro Nacional de D. Maria II;
g)Os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
h)O Instituto Português de Museus.
3 -As atribuições, competências e estrutura de cada um dos serviços referidos nos números anteriores constam de diploma próprio.