Artigo 1.º
A alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/98, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
b)Dez representantes do Governo e respectivos suplentes, designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da defesa nacional, das finanças, da administração interna, da administração local, da justiça, da agricultura e pescas, da saúde, do trabalho e do ambiente.