Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/75/CE, da Comissão, de 29 de Julho, que substituiu o texto da secção 5.1 do capítulo III do anexo I da Directiva n.º 98/18/CE, do Conselho, de 17 de Março, alterada pela Directiva n.º 2002/25/CE, da Comissão, de 25 de Março, transpostas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 293/2001, de 20 de Novembro, e 180/2003, de 14 de Agosto.