Artigo 1.º
Objeto
a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 135/2013, de 4 de outubro, e 54/2024, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde;
b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024.