Artigo 17.º
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2 -O Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica é um serviço vocacionado para o estudo das questões económicas, designadamente numa óptica de análise prospectiva, desenvolvendo para o efeito formas alargadas de parceria e de cooperação, com o fim de apoiar a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas relevantes do Ministério e de proporcionar informação estratégica aos agentes económicos, competindo-lhe:
a)Promover, coordenar e realizar estudos numa óptica prospectiva integrada e global, que contribuam para a formulação das políticas relevantes para as áreas de intervenção do Ministério e proporcionar informação qualificada de natureza envolvente e estratégica aos agentes económicos;
b)Analisar a evolução da actividade económica e assegurar a coordenação, tratamento e análise da informação estatística, visando a formação de expectativas pelos agentes económicos;
c)Coordenar e gerir a informação relativa aos estudos promovidos no âmbito do Ministério e emitir parecer sobre a realização de novos estudos, com vista a racionalizar o seu potencial e a melhor garantir a utilização dos seus resultados;
d)Promover e desenvolver acções que contribuam para a articulação entre as políticas sectoriais e horizontais do Ministério e entre estas e outras políticas relevantes do Governo, com impacte na competitividade e internacionalização da economia portuguesa;
e)Fomentar, na base de parcerias e de cooperação, actividades de reflexão com universidades, centros de investigação e outros agentes económicos, nacionais e estrangeiros, visando uma envolvente económica favorável a estratégias empresariais abertas aos novos factores de competitividade e à internacionalização da economia portuguesa;
f)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e de planos nacionais de desenvolvimento sócio-económicos e na formulação das medidas de política que integram o Orçamento do Estado.
4 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.