Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A preparação do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado deve obedecer às normas constantes do presente diploma, sem prejuízo do disposto na Organização Comum do Mercado Vitivinícola.
Âmbito de aplicação
Métodos tecnológicos
Instalações
Comunicação prévia
Revogações