Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro
São alterados os artigos 7.º, 15.º, 16.º, 21.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º[...]1 -...2 -...3 -...a)...b)...c)...d)...e)Um exemplar do regulamento interno, do plano anual de actividades e do projecto pedagógico e de animação, previstos no artigo 15.º4 -...5 -...6 -...