Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma assegura a execução, na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 1102/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, sobre a proibição da exportação de mercúrio metálico e de determinados compostos e misturas de mercúrio e o armazenamento seguro de mercúrio metálico, adiante abreviadamente designado por Regulamento.